Lei nº 15.100/2025: a lei que proíbe o uso de celulares nas escolas

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O uso de celulares e dispositivos eletrônicos por estudantes tem sido um tema amplamente discutido na educação nos últimos anos. Com a crescente preocupação em relação aos impactos do uso excessivo de telas na saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, a Lei nº 15.100/2025 foi sancionada para regulamentar essa questão nas escolas públicas e privadas de educação básica.

O que diz a Lei?

A nova legislação estabelece que o uso de aparelhos eletrônicos pessoais está proibido em qualquer momento enquanto o aluno estiver dentro da instituição de ensino, salvo exceções previstas no Artigo 3º, que garantem o uso somente em situações específicas.

Além disso, dentro da sala de aula, a lei permite o uso de dispositivos somente para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos professores e demais profissionais da educação.

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.

     Art. 2º Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.

     § 1º Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

     § 2º Ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.

     Art. 3º É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:

     I – garantir a acessibilidade;

     II – garantir a inclusão;

     III – atender às condições de saúde dos estudantes;

     IV – garantir os direitos fundamentais.

     Art. 4º As redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso imoderado dos aparelhos referidos no art. 1º desta Lei e o acesso a conteúdos impróprios.

     § 1º As redes de ensino e as escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.

     § 2º Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia.

Fonte: planalto.gov.br

Por que restringir o uso de celulares nas escolas?

Diversos estudos demonstram que o uso excessivo de telas pode trazer prejuízos significativos ao desenvolvimento cognitivo, social e emocional de crianças e adolescentes. Diversos estudos apontam que o uso descontrolado de dispositivos móveis está associado a déficit de atenção, aumento da ansiedade e dificuldades de socialização entre os jovens, além de reduzir a capacidade de concentração e retenção de informações.

Além dos impactos na aprendizagem, especialistas em saúde mental alertam que o uso indiscriminado de celulares pode estar relacionado ao aumento de transtornos emocionais, como depressão e baixa autoestima, especialmente devido à exposição excessiva às redes sociais e ao cyberbullying. Sugerimos abaixo algumas matérias sobre o assunto:

Compromisso do Colégio Mesquita

No Colégio Mesquita, nosso compromisso é garantir um ambiente de aprendizado saudável, focado e equilibrado para todos os alunos. A nova regulamentação será implementada com responsabilidade e acompanhada de medidas que garantam o bem-estar dos estudantes.

Para tranquilizar pais e responsáveis, a escola informará nos grupos específicos de cada turma sobre os canais de comunicação disponíveis para contato durante o período das aulas. Dessa forma, será possível manter a comunicação necessária sem comprometer a rotina educacional.

Para que essa nova regulamentação tenha um impacto positivo, a colaboração das famílias é essencial. Incentivar práticas saudáveis de uso da tecnologia dentro e fora da escola é fundamental para o desenvolvimento dos estudantes. Algumas sugestões incluem:

  • Definir horários controlados para o uso de telas em casa;
  • Estimular atividades offline, como leitura e esportes;
  • Promover conversas sobre o uso responsável da tecnologia e seus impactos;
  • Incentivar interações sociais presenciais entre os jovens.

A implementação da Lei nº 15.100/2025 é um passo importante para melhorar o ambiente escolar e garantir que o aprendizado seja priorizado e valorizado dentro das instituições de ensino. Juntos, podemos promover uma educação mais equilibrada e responsável!