Normas de Convivência

Relações saudáveis no ambiente escolar

O Colégio Mesquita é mantido pela Cooperativa de Trabalho dos Professores de Porto Alegre – COOPROGRAN e está localizado na Avenida do Forte, número 77, no Bairro Cristo Redentor, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul; autorizado pelo Parecer n. 21, do Conselho Estadual de Educação, de 15 janeiro de 2003, a oferecer cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

O Projeto Político Pedagógico do Colégio Mesquita tem como objetivo geral: Aprender a problematizar, refletir , praticar , viver e compartilhar os conhecimentos desenvolvidos coletivamente no espaço escolar, tendo por princípios: a autonomia; o respeito à pessoa; à vida; às diferenças étnicas e culturais; e responsabilidade socioambiental.

Nossos princípios são:

  • propagação do cooperativismo;
  • promoção das relações saudáveis no ambiente escolar;
  • prática docente integradora das dimensões cognitiva, afetiva, social, cultural e física dos alunos;
  • inclusão pelo acesso à cultura e aos conhecimentos científicos, tecnológicos e artísticos, historicamente desenvolvidos;
  • respeito à diversidade e a responsabilidade política e social.

São direitos do aluno:

  • Ser respeitado por seus educadores e colegas, independente de seu credo religioso, opção política, orientação sexual, raça ou condição socioeconômica; ser considerado valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; ser ouvido em suas colocações no que se refere a sua conduta e aproveitamento escolar;
  • Receber formação educativa e pedagógica, tanto individualmente como em grupo;
  • Receber orientações e encaminhamentos de procedimentos para as dificuldades que apresentar;
  • Receber trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;
  • Ser atendido pelo Corpo Docente, pela Orientação Educacional, pela Coordenação Pedagógica, pela Direção e pela Coordenação de Turno em suas reivindicações justas;
  • Realizar atividades avaliativas em período extraordinário, desde que tenha justificado sua ausência em tempo hábil.

São deveres do aluno:

  • Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
  • Respeitar os colegas, professores, funcionários e a equipe diretiva, estabelecendo relações éticas, solidárias, fraternas e cooperativas;
  • Justificar suas ausências, por escrito, através dos responsáveis à Coordenação Pedagógica, imediatamente ao seu retorno ao colégio;
  • Trazer consigo a agenda escolar apresentando-a sempre que exigida;
  • Contribuir com a organização, limpeza e conservação do colégio, de seus mobiliários, e do material didático de uso coletivo;
  • Entregar aos pais ou responsáveis os comunicados da escola e devolvê-los, quando for o caso, devidamente assinados, no prazo determinado;
  • Usar de probidade na realização de provas, trabalhos individuais e de grupo e demais atividades discentes;
  • Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou em objetos de propriedade de colegas, professores e demais funcionários;
  • Fazer uso do uniforme, diariamente, e nas situações em que for solicitado, considerando como indispensáveis a parte superior que consta de camiseta e agasalho escolar, exceto nas aulas de Educação Física, disciplina na qual o uso deverá ser completo (além da camiseta e agasalho escolar, bermuda ou calça de moletom da escola.

Orientações práticas (o que deve ser vedado):

  • Deixar de assistir a uma ou mais aulas e demais atividades escolares do dia, sem autorização dos pais ou equipe diretiva. O aluno que necessitar sair mais cedo deverá apresentar justificativa, por escrito, de seu responsável na agenda à Coordenação de Turno.
  • Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia à proposta das disciplinas.
  • Fazer uso de aparelho celular, exceto quando tratar-se de atividade pedagógica com o consentimento do professor.
  • Permanecer no Colégio, fora do período escolar, salvo para efetuar trabalhos de pesquisa na biblioteca, em aulas de laboratório ou oficinas e atividades organizadas pela instituição.
  • Fumar nas dependências ou defronte ao colégio.;
  • Trazer consigo ou induzir outros ao uso de substâncias ILÍCITAS que produzam dependências física ou psíquica;
  • Trazer para o Colégio objetos de valor não pertinentes às aulas. A escola não se responsabiliza por objetos perdidos, assim como não os indenizará;
  • Portar objetos perigosos, assim como outros objetos considerados impróprios pelo colégio.
  • Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do colégio, professores, funcionários, sem autorização da direção;
  • Agredir física e/ou moralmente seus colegas, professores, funcionários e demais membros da comunidade escolar, dentro ou nas imediações do colégio;
  • Gravar desenho ou qualquer sinal em paredes, assoalhos carteiras ou em qualquer parte do edifício do colégio;
  • Vestir-se em desacordo ao ambiente escolar, a exemplo de roupas demasiadamente curtas.

Observações:

  • O horário de entrada no colégio para os alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) será às 7h45 e para os alunos dos Ensinos Fundamental II e Médio será às 7h30. Sendo que no caso de atraso no primeiro horário, o aluno poderá entrar na tolerância de 10 minutos, ou seja, até 7h40.
  • Ao ouvir o sinal de início das aulas ou troca de períodos, o aluno deverá dirigir-se para sua sala de aula.
  • Quando do encaminhamento pelo professor o aluno deverá dirigir-se à sala da Coordenação de Turno, portando sua agenda escolar.
  • Os pais ou responsáveis que necessitem contato com os professores deverão marcar horário com os mesmos, através da Supervisão Escolar ou SO
  • O aluno que chegar na escola após o horário do 2º período (8h20), terá tão somente sua entrada autorizada mediante justificativa (questões de saúde, justiça militar e situações de gravidade) do responsável contratual, que será analisada pela Coordenação de Turno.

De acordo com o Regimento Escolar, pela não-observância das normas de convivência os alunos estão sujeitos a:

  • Advertência escrita (pelo professor) com encaminhamento à Coordenação de Turno;
  • Contato com os responsáveis;
  • Medida pedagógico-educativa, por um período previamente estabelecido, adequado à gravidade do caso. Para casos especiais, poderá haver termo de compromisso para acompanhamento com profissional especializado e/ou encaminhamento para órgãos complementares;
  • Para casos extraordinários a escola poderá fazer uso da décima cláusula do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, constante no documento de matrícula.

Avaliação

Avaliação é um processo contínuo, sistemático e cumulativo que identifica, acompanha e analisa as ações educativas e suas repercussões levadas a efeito no colégio, sendo realizada ao longo de cada trimestre, pelo julgamento dos dados coletados em instrumentos avaliativos e demais atividades propostas em cada componente curricular.

No 1º Ano do Ensino Fundamental, o desempenho escolar dos alunos é expresso através de Pareceres Descritivos, mencionando habilidades e conhecimentos já desenvolvidos, entregues aos pais, por escrito, ao final de cada trimestre.

Nas demais séries do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o desempenho escolar dos alunos é expresso em notas de 1,0 (um) a 10 (dez), registrados em boletins individuais, entregues aos responsáveis, ao término de cada um dos três trimestres letivos.

Resultados de desempenho:

Ao final do 1º Ano do Ensino Fundamental, os alunos são promovidos para o 2º Ano, no qual haverá continuidade do desenvolvimento de habilidades especificas para a leitura, escrita e demais conhecimentos pertinentes a esta fase evolutiva.

Do 2º Ano ao 9º Ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, é aprovado por média o aluno que obtém:

  • Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o respectivo período letivo;
  • Média anual 7,0 (sete), em cada componente curricular, considerando o conjunto de instrumentos de avaliação realizados durante o ano.

É aprovado, após realização de prova final, o aluno que obtém média final 5,0 (cinco), calculada somando-se a média anual com a nota obtida na prova final, dividindo-se por 2 (dois), após parecer de aprovação do Conselho de Classe.

É reprovado o aluno que obtém:

  • Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) durante o respectivo período letivo, ressalvados os casos prescritos em lei;
  • Média final inferior a 5,0 (cinco);
  • Parecer de reprovação do Conselho de Classe.

OBS: Em caso de reprovação, após o conselho de classe final, a escola oportunizará, aos responsáveis, um período destinado à revisão das provas.

Estudos de recuperação

A recuperação é realizada no processo de ensino-aprendizagem, através de estudos que atendam às dificuldades dos alunos, oferecidos ao longo do período letivo, incluídos nas atividades desenvolvidas durante os trimestres.

Das provas finais

Após os resultados do 3º trimestre e o fechamento das médias do ano letivo, é oferecida ainda uma oportunidade aos alunos que, apesar de todas as atividades realizadas no decorrer do ano, não obtiveram a média anual 7,0 (sete).

Progressão dos estudos

É oferecida para alunos a partir do 6º ano que tenham sido reprovados em até 3 (três) disciplinas, através de trabalhos práticos e teóricos, orientação e acompanhamento individual, de forma a permitir que o aluno possa acompanhar o processo pedagógico em curso.

Poderá ser oferecida, também, a alunos novos, desde que tal procedimento tenha sido recomendado pela Coordenação Pedagógica.